Um morador de Rio Branco que é autista conquistou na Justiça o direito de receber de volta os valores pagos de IPTU entre 2019 e 2023. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 3, data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, e garante a aplicação dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.284/2018, que determina isenção do imposto e da taxa de coleta de lixo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se enquadram nos critérios.
O cidadão já tinha obtido, para 2024, o reconhecimento do direito ao benefício pela prefeitura. Com isso, ele ingressou com o pedido para recuperar o que pagou em anos anteriores, desde que sua condição já se enquadrava na legislação vigente.
No voto, o relator do caso, juiz Danniel Bomfim, destacou que a condição do autismo é permanente e, portanto, não deveria depender de novo requerimento anual.
“O Município reconheceu a condição do requerente, deferindo-lhe isenção para o exercício de 2024, o que demonstra que os pressupostos legais para a fruição do benefício já estavam presentes desde os exercícios anteriores”, afirmou.
Com a lei em vigor desde 2018 e o requerente já atendendo aos critérios, a 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, que o ressarcimento dos valores recolhidos entre 2019 e 2023 é devido.