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Bocalom sanciona LDO com prioridades e metas para o orçamento de 2026 em Rio Branco

LDO estabelece diretrizes para receitas, despesas e investimentos do município, orientando a execução orçamentária ao longo de 2026.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/12/2025 - 10:42
Foto: Val Fernandes/Secom

Foto: Val Fernandes/Secom

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A Prefeitura de Rio Branco oficializou, nesta terça-feira, 9, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de 2026. A norma, assinada pelo prefeito Tião Bocalom, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e reúne princípios, regras e prioridades que irão orientar a administração pública ao longo do próximo exercício financeiro.

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O texto estabelece, entre outros pontos, as metas da gestão municipal, a estrutura dos orçamentos, as normas para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de diretrizes sobre dívida pública, despesas com pessoal, alterações tributárias e transferências de recursos para entidades públicas e privadas.

O projeto havia sido aprovado na Câmara de Vereadores em julho deste ano, com previsão de orçamento de R$ 2.162.917.924, valor mais de 7% inferior ao orçamento previsto para 2025, que foi de R$ 2.331.253.140. A receita corrente líquida estimada é de R$ 1.706.744.942.

Áreas prioritárias

As prioridades para 2026 seguem as ações previstas no Plano Plurianual (PPA 2026–2029), distribuídas em nove áreas estratégicas: saúde e saneamento, desenvolvimento econômico e produção rural, habitação e defesa social, infraestrutura e mobilidade urbana, educação, cultura e esporte, meio ambiente, assistência social e gestão pública.

A lei também define regras para a organização dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, detalhando conceitos como programas, atividades, projetos, operações especiais, subtítulos e unidades orçamentárias.

Outro ponto destacado é que projetos de lei que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas para 2026 deverão apresentar demonstrativos técnicos e memória de cálculo. A criação de despesas obrigatórias de caráter continuado só poderá ocorrer mediante análise prévia das Secretarias de Planejamento e de Finanças, garantindo a compatibilidade com o equilíbrio fiscal.

A Lei Complementar inclui ainda anexos com as prioridades e metas da Prefeitura, metas fiscais e avaliação de riscos fiscais. Investimentos com duração superior a 12 meses só poderão ser incluídos na LOA caso estejam previstos no Plano Plurianual.

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