A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público contra a decisão que concedeu liberdade provisória a Diego Luiz Gois Passo, acusado de homicídio qualificado por atropelar e matar a bacharela em Direito Juliana Chaar, de 35 anos, durante uma confusão em frente a uma boate no bairro Isaura Parente, em Rio Branco, no dia 21 de junho. A decisão é desta sexta-feira, 12, e o acusado está em liberdade provisória desde o último 25 de setembro.
A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade que justificasse a revisão do acórdão anteriormente proferido.
O acórdão também reafirmou que “a prisão preventiva possui natureza excepcional” e só se sustenta quando medidas cautelares se mostrarem inadequadas, o que não seria o caso de Diego.
Decisão reafirma possibilidade de medidas cautelares
No voto, Denise Bonfim lembrou que o colegiado entendeu ser possível substituir a prisão preventiva por alternativas previstas no Código de Processo Penal:
“Entendo ser possível a substituição da prisão preventiva do Paciente por medidas cautelares […] bem como nova decretação da prisão preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.”
Ao analisar o andamento do processo, a relatora registrou que o investigado vem cumprindo integralmente todas as medidas impostas pela Justiça e que a defesa já apresentou resposta à acusação.
Réu é primário e tem bons antecedentes
O advogado Wellington Frank Silva dos Santos, que representa Diego, afirmou À GAZETA, nesta sexta-feira, 12, que a manutenção da liberdade do cliente se justifica pelo perfil e conduta dele. “Ele [Diego] é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e nunca respondeu a qualquer processo criminal. Ostenta uma ficha totalmente limpa”, disse.
O defensor também argumentou que outro investigado, Keldheky Maia, acusado de tentativa de homicídio no mesmo caso, permanece em liberdade, o que reforçaria o princípio da segurança jurídica. “A defesa entende que deve ser dado o mesmo tratamento às partes que respondem em circunstâncias semelhantes, ainda que por crimes distintos”.
Wellington ressaltou ainda que Diego se apresentou à Justiça e cumpre rigorosamente todas as condições impostas. “As medidas cautelares aplicadas são suficientes para garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal.”
A sessão contou com a participação dos desembargadores Denise Bonfim, Francisco Djalma e Samoel Evangelista.








