Aproximadamente 23 mil eleitores acreanos tiveram o título de eleitor cancelado em 2025 por não comparecerem às urnas em três eleições consecutivas. O dado foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) durante coletiva de imprensa nesta terça-feira, 16.
Segundo o desembargador Lois Arruda, vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o cancelamento ocorre de forma automática e sem aviso prévio individual ao eleitor. “Quando o título é cancelado, não há um comunicado direto para cada eleitor. A pessoa precisa verificar por conta própria como está a sua situação eleitoral”, explicou.
Arruda alertou que estar com o título cancelado vai muito além de não votar. “O cidadão fica impedido de praticar vários atos da vida civil que exigem quitação eleitoral”, afirmou.
Entre as restrições previstas em lei, estão a impossibilidade de votar ou ser candidato, tomar posse em concurso público, obter ou renovar passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino e participar de concorrências públicas. “O título de eleitor é exigido em diversos momentos da vida. Muitas pessoas só percebem o problema quando já estão com o direito bloqueado”, destacou o magistrado.
Prazo final para regularização é 6 de maio
De acordo com a Justiça Eleitoral, os eleitores com títulos cancelados devem procurar um cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2026, data limite para regularização antes das eleições. “Quem não regularizar até o fechamento do cadastro não estará apto a participar das eleições de 2026”, reforçou Arruda.
O desembargador ressaltou que o prazo é definido por lei e não pode ser prorrogado. “Depois do fechamento do cadastro, não tem transferência, não tem regularização, não tem novo título. O eleitor fica fora do processo eleitoral”, disse.
A Justiça Eleitoral informou que o atendimento ocorre normalmente em todos os cartórios do estado, na Central de Atendimento Eleitoral, em Rio Branco, e nas unidades da OCA. “É uma questão de poucos minutos. Basta passar no cartório para regularizar e garantir o direito de votar”, concluiu.








