Uma consumidora que acreditou estar contratando um simples “adiantamento salarial” terá o contrato revisado e os valores compensados, após decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, publicada nesta sexta-feira, 5.
O colegiado concluiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram a boa-fé objetiva ao ofertarem um produto mais oneroso como se fosse um empréstimo consignado tradicional.
O caso teve início em agosto de 2020, quando a mulher recebeu uma ligação oferecendo o suposto adiantamento com juros reduzidos. Confiando na proposta, ela aceitou, acreditando tratar-se de um consignado comum. No entanto, o serviço contratado tinha características e taxas de cartão de crédito consignado, modalidade mais cara e de difícil quitação.
Sentindo-se enganada, a consumidora procurou a Justiça pedindo a devolução dos valores pagos com juros superiores à média de mercado, conforme dados do Banco Central.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto afirmou que ficou comprovado que o banco e a empresa impuseram à cliente a categoria de Cartão de Crédito Consignado, sob o argumento de adiantamento salarial.
“O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, registrou.






