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Cliente do Acre enganada por “adiantamento salarial” terá contrato revisado e valores compensados, decide Justiça

Colegiado reconheceu que banco e empresa violaram a boa-fé ao ofertarem produto mais oneroso como se fosse empréstimo consignado comum.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2025 - 14:22
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Uma consumidora que acreditou estar contratando um simples “adiantamento salarial” terá o contrato revisado e os valores compensados, após decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, publicada nesta sexta-feira, 5.

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O colegiado concluiu que um banco e uma empresa de intermediação comercial violaram a boa-fé objetiva ao ofertarem um produto mais oneroso como se fosse um empréstimo consignado tradicional.

O caso teve início em agosto de 2020, quando a mulher recebeu uma ligação oferecendo o suposto adiantamento com juros reduzidos. Confiando na proposta, ela aceitou, acreditando tratar-se de um consignado comum. No entanto, o serviço contratado tinha características e taxas de cartão de crédito consignado, modalidade mais cara e de difícil quitação.

Sentindo-se enganada, a consumidora procurou a Justiça pedindo a devolução dos valores pagos com juros superiores à média de mercado, conforme dados do Banco Central.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto afirmou que ficou comprovado que o banco e a empresa impuseram à cliente a categoria de Cartão de Crédito Consignado, sob o argumento de adiantamento salarial.

“O comportamento dos Apelantes, ao oferecerem uma modalidade mais onerosa e ambígua sob o véu de ‘adiantamento salarial’ e descontos fixos, configurou uma violação frontal ao princípio da boa-fé objetiva”, registrou.

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