Uma adolescente de 16 anos deve manter contato com o pai exclusivamente por meio de chamadas de vídeo e mensagens, devido à vigência de medida protetiva decorrente de violência doméstica. A situação marcou uma decisão inédita no Acre, que garantiu a convivência virtual entre pai e filha, preservando a segurança da jovem. A decisão é do Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco.
Segundo informações do laudo psicossocial, a adolescente relatou episódios graves de violência física e psicológica praticados pelo pai, manifestando medo de encontros presenciais com ele. Mesmo assim, ela expressou o desejo de manter contato com o genitor, o que levou à definição de visitas exclusivamente virtuais.
A jovem mora com a mãe, que detém atualmente a guarda unilateral, enquanto o pai cumpre a medida protetiva que impede o convívio presencial. O acordo permite que a adolescente escolha quando e como se comunicar com o pai, garantindo que o contato respeite sua vontade e segurança. O processo tramita em segredo de Justiça.