Motoristas acreanos que respondem a processos administrativos de trânsito precisam redobrar a atenção. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta terça-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), um edital notificando a aplicação de penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir a condutores que não foram localizados por meio de correspondência postal. A medida atinge pessoas que tiveram defesa indeferida ou perderam o prazo para manifestação.
De acordo com o edital, os condutores listados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física até o dia 22 de janeiro de 2026, na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Dias Martins, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco. No mesmo prazo, também é possível apresentar recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
O recurso pode ser protocolado tanto na sede do Detran, em Rio Branco, quanto nas Ciretrans do interior, respeitando os horários de atendimento de cada unidade. Já a íntegra da decisão que fundamenta a penalidade pode ser consultada diretamente na Divisão de Suspensão e Cassação.
Caso o motorista não entregue a CNH nem apresente recurso dentro do prazo estabelecido, o Detran informou que a penalidade será executada com o bloqueio do documento no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), impedindo legalmente o exercício do direito de dirigir.
A suspensão ou cassação da CNH está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e ocorre, entre outros motivos, pelo acúmulo de infrações ou pelo descumprimento de regras específicas de trânsito.
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