A atuação de instrutores de trânsito autônomos no Acre passa a ter regras específicas a partir de portaria publicada na edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE). O texto define critérios para credenciamento, fiscalização e descredenciamento desses profissionais, com o objetivo de padronizar a formação de condutores e reforçar a segurança viária em todo o estado.
A norma segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e autoriza que instrutores ministrem aulas teóricas e/ou práticas de direção veicular sem vínculo permanente com autoescolas, desde que previamente credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). O credenciamento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado conforme as regras estabelecidas.
Entre os requisitos para exercer a atividade estão idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com a categoria pretendida, ensino médio completo e certificado de conclusão do curso de Instrutor de Trânsito registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Também é exigida certidão negativa de antecedentes criminais. Não poderão se credenciar candidatos que tenham cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias ou sofrido penalidade de cassação da CNH.
A portaria prevê ainda que os cursos de formação e aperfeiçoamento de instrutores poderão ser realizados de forma presencial ou a distância, por instituições credenciadas, como autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os certificados só terão validade após o devido registro no Renach.
O texto também detalha deveres e vedações aos instrutores autônomos, como atuar com profissionalismo, zelar pela segurança dos alunos e de terceiros e cumprir rigorosamente as normas de trânsito. Entre as proibições estão o uso de celular durante a instrução, a divulgação de imagens sem autorização do aluno e a obstrução de ações de fiscalização.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Detran/AC, que poderá realizar diligências e auditorias a qualquer tempo, inclusive a partir de denúncias. Em caso de irregularidades, o profissional poderá sofrer advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, com garantia do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo.
A regulamentação também autoriza a realização de aulas teóricas e práticas entre 5h e 22h e estabelece regras para o uso de veículos, que poderão ser do instrutor, do aluno ou de terceiros, desde que atendam às exigências legais.








