Uma idosa de Cruzeiro do Sul conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento e garantiu indenização por danos morais após comprovar que jamais assinou o contrato. A decisão, tomada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 5 mil à consumidora.
O caso teve início quando a aposentada percebeu movimentações suspeitas associadas ao seu benefício previdenciário. Para evitar prejuízo imediato, ela foi obrigada a realizar um depósito judicial de R$ 23.353,81, quantia muito superior à sua renda mensal. A perícia grafotécnica foi decisiva: concluiu que a assinatura presente no contrato não era dela, confirmando a fraude.
Na origem, a Justiça havia anulado o contrato, mas rejeitado o pedido de indenização. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a situação ultrapassa a ideia de “mero aborrecimento”, especialmente considerando a condição de hipervulnerabilidade da vítima, que mora na zona rural e teve de lidar com deslocamentos, registro de boletim de ocorrência, contratação de advogado e retenção de recursos próprios para se proteger do golpe.
A decisão segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ocorridas em operações bancárias, por se tratar de falha interna do serviço.
Com a nova determinação, a autora receberá R$ 5 mil corrigidos monetariamente, além de juros de mora desde a data do dano. A instituição financeira deverá arcar também com custas e honorários advocatícios. O valor depositado pela idosa será devolvido após o trânsito em julgado.






