A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma candidata não tem direito de permanecer em um concurso público após ter uma videoaula excluída do YouTube, conteúdo que era obrigatório e cuja ausência violou as regras do edital. A decisão, divulgada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 5, reforma entendimento anterior que havia garantido a permanência da participante no certame.
O colegiado concluiu que a candidata descumpriu uma exigência expressa do edital ao não comunicar tempestivamente à banca organizadora a exclusão do vídeo. Para os desembargadores, o fato de a remoção ter sido provocada por terceiros não elimina a responsabilidade da candidata de observar o procedimento previsto.
Segundo a decisão, “inexiste direito ao reenvio de videoaula quando o candidato não cumpre obrigação editalícia”, tese já consolidada em precedente do próprio tribunal. Com isso, o agravo de instrumento foi provido, restabelecendo os efeitos da eliminação do concurso.
As decisões foram registradas em ata e constam das mídias digitais da sessão.







