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Justiça determina abastecimento de água potável em escola de reserva extrativista

Justiça determina abastecimento de água potável em escola de reserva extrativista

De acordo com nota do TJ, concursos públicos feitos no período estão entre os motivos da grande inflação nos custos operacionais. Foto: Asessoria

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, à unanimidade, a decisão que obriga o ente público a fornecer água potável à uma escola de zona rural ribeirinha do município de Cruzeiro do Sul, situada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade.

Conforme os autos, a decisão originou-se a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada para assegurar condições básicas de funcionamento da escola, a qual atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano.

Logo, em primeira instância, o Juízo reconheceu a omissão do poder público e determinou que este adotasse as providências necessárias a respeito dessa situação. No entanto, foi interposto apelação contra a decisão

No recurso, alegou-se a falta de recursos financeiros para cumprir a decisão. Porém, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escola pública integra o mínimo existencial e está diretamente ligado aos direitos fundamentais, como a saúde e educação de crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta, conforme prescrito pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na ocasião, o recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado e confirmado a sentença de primeiro grau, que determinou a construção de um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na unidade escolar. Além disso, foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

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