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Justiça determina que Rio Branco nomeie candidata após preterição em concurso da Educação

Decisão reconhece que desistência de classificados abriu vaga e que prefeitura não poderia lançar seleção temporária enquanto concurso seguia válido.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
13/12/2025 - 11:00
Foto: Arquivo/TJAC

Foto: Arquivo/TJAC

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Uma candidata aprovada no cadastro de reserva do concurso para Professor de Pré-Escola de Rio Branco conseguiu, na Justiça, o direito de ser imediatamente nomeada e empossada. A determinação, divulgada na edição desta sexta-feira,12, do Diário da Justiça,  foi dada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que considerou ilegal a preterição ocorrida após o Município abrir um processo seletivo temporário mesmo com o concurso ainda vigente.

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A decisão reformou o entendimento de primeira instância, que havia negado liminar para a convocação. Segundo o processo, candidatos melhor classificados desistiram da vaga, fazendo com que a candidata passasse a figurar dentro do número de vagas efetivamente surgidas. Mesmo assim, a Administração optou por contratar temporários para a mesma função, o que foi considerado comportamento contraditório.

Os desembargadores aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas se transforma em direito subjetivo à nomeação quando há preterição arbitrária e comprovada necessidade de pessoal. Para o colegiado, esse foi justamente o cenário no concurso de Professor de Pré-Escola.

A Justiça também rejeitou a tese de que a liminar seria irreversível, afirmando que a nomeação pode ser revertida posteriormente caso o mérito do mandado de segurança seja negado. Considerou ainda que a demora prejudicaria a candidata, sobretudo pelo impacto salarial e no tempo de serviço para fins de carreira.

Com isso, o município de Rio Branco deve nomear e dar posse à candidata de forma imediata.

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