13 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

13 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça determina que Rio Branco nomeie candidata após preterição em concurso da Educação

Decisão reconhece que desistência de classificados abriu vaga e que prefeitura não poderia lançar seleção temporária enquanto concurso seguia válido.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
13/12/2025 - 11:00
Foto: Arquivo/TJAC

Foto: Arquivo/TJAC

Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma candidata aprovada no cadastro de reserva do concurso para Professor de Pré-Escola de Rio Branco conseguiu, na Justiça, o direito de ser imediatamente nomeada e empossada. A determinação, divulgada na edição desta sexta-feira,12, do Diário da Justiça,  foi dada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, que considerou ilegal a preterição ocorrida após o Município abrir um processo seletivo temporário mesmo com o concurso ainda vigente.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A decisão reformou o entendimento de primeira instância, que havia negado liminar para a convocação. Segundo o processo, candidatos melhor classificados desistiram da vaga, fazendo com que a candidata passasse a figurar dentro do número de vagas efetivamente surgidas. Mesmo assim, a Administração optou por contratar temporários para a mesma função, o que foi considerado comportamento contraditório.

Os desembargadores aplicaram entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas se transforma em direito subjetivo à nomeação quando há preterição arbitrária e comprovada necessidade de pessoal. Para o colegiado, esse foi justamente o cenário no concurso de Professor de Pré-Escola.

A Justiça também rejeitou a tese de que a liminar seria irreversível, afirmando que a nomeação pode ser revertida posteriormente caso o mérito do mandado de segurança seja negado. Considerou ainda que a demora prejudicaria a candidata, sobretudo pelo impacto salarial e no tempo de serviço para fins de carreira.

Com isso, o município de Rio Branco deve nomear e dar posse à candidata de forma imediata.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Pico da chuva de meteoros Geminidas será de sábado para domingo

Próxima Notícia

Nova terapia se mostra promissora contra câncer raro

Mais Notícias

Foto: Reprodução/Pixabay
Destaques Cotidiano

Tem duas fontes de renda? Receita Federal orienta como calcular a isenção do Imposto de Renda em 2026

13/12/2025
Foto: Reprodução
5º destaque

Acre tem 4º pior índice de desnutrição infantil do país, aponta ranking nacional

13/12/2025
© Ralf Vetterle/Pixabay
Geral

Acordo de Paris completa 10 anos com alerta por metas insuficientes

13/12/2025
Foto: Arquivo/TJAC
4º destaque

Assis Brasil lidera taxa de casamentos no Acre em 2024; Marechal Thaumaturgo tem o menor índice

13/12/2025
Demo Day do Acre for Startups conecta empreendedores e investidores
NOTÍCIAS

Demo Day do Acre for Startups conecta empreendedores e investidores

13/12/2025
Foto: Arquivo/Energisa
Destaques Cotidiano

Sem atualização no CadÚnico, 76 mil famílias do Acre ficam sem desconto na conta de luz

13/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Células linfoblásticas T da leucemia aguda na medula óssea: poucas opções quando o tratamento principal falha - (crédito: WikimediaCommons/Divulgação )

Nova terapia se mostra promissora contra câncer raro

Influencer russa Anna Saparina causou revolta na web ao usar selador a vácuo com filho de 10 anos — Foto: Reprodução

Influencer causa revolta ao usar selador a vácuo com filho de 10 anos

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre