A Justiça Eleitoral no Acre endureceu o discurso contra candidaturas femininas fictícias e deixou um recado direto aos partidos políticos: cumprir a cota mínima de mulheres não é suficiente se não houver apoio efetivo. O aviso foi feito pelo desembargador Lois Arruda, vice-presidente e corregedor regional eleitoral.
Segundo o magistrado, a legislação eleitoral determina que todas as chapas proporcionais tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. Na prática, isso significa que um partido que lança dez candidatos deve ter pelo menos três mulheres na disputa. No entanto, Arruda destacou que a Justiça Eleitoral tem identificado casos em que a regra é cumprida apenas formalmente.
“O tribunal já puniu partidos que não respeitaram essas normas”, afirmou. De acordo com ele, decisões recentes do TRE demonstram que a fiscalização está ativa e que sanções podem ser aplicadas quando fica caracterizado o descumprimento da legislação.
O desembargador ressaltou que o foco das punições não recai sobre as mulheres que tiveram suas candidaturas questionadas, mas sobre os partidos políticos, responsáveis por garantir condições reais de disputa. “O recado é claro: não basta lançar mulheres apenas para preencher a cota. É preciso apoiar essas candidaturas material, financeira e estruturalmente, da mesma forma que se faz com os candidatos homens”, pontuou.
Arruda classificou a sub-representação feminina na política como um problema histórico no Brasil e afirmou que as regras eleitorais existem justamente para tentar corrigir essa distorção. “A ideia é colocar candidatas que realmente concorram, que tenham condições de competir e sejam apoiadas pelos partidos”, disse.








