Uma decisão da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a proibição imediata do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos municipais, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A determinação judicial ocorre após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e constatação de que o município descumpriu a Lei Estadual nº 3.939/2022, que proíbe, em todo o Acre, a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos com estampido.
Mesmo com a legislação em vigor, um evento oficial de abertura das festividades de fim de ano, realizado em 14 de dezembro de 2025, contou com queima de fogos sonoros.
A decisão também levou em consideração reclamações de pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de relatos de prejuízos causados a idosos, pessoas com condições de saúde sensíveis e animais, que sofrem impactos físicos e psicológicos com os estampidos.
Medidas determinadas pela Justiça
Além da proibição do uso de fogos com estampido, o juízo determinou que o município:
- Apresente, em até cinco dias, um cronograma detalhado de fiscalização para coibir a prática;
- Promova, no prazo máximo de 72 horas, uma campanha ampla de informação à população sobre a proibição legal e os impactos dos fogos sonoros em pessoas com TEA, idosos e animais.






