Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça proíbe fogos com estampido em eventos públicos de Tarauacá durante festas de fim de ano

Justiça proíbe fogos com estampido em eventos públicos de Tarauacá durante festas de fim de ano

Foto: Pedro Devani/Secom

Uma decisão da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou a proibição imediata do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos municipais, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.

A determinação judicial ocorre após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e constatação de que o município descumpriu a Lei Estadual nº 3.939/2022, que proíbe, em todo o Acre, a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização de fogos com estampido.

Mesmo com a legislação em vigor, um evento oficial de abertura das festividades de fim de ano, realizado em 14 de dezembro de 2025, contou com queima de fogos sonoros.

A decisão também levou em consideração reclamações de pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de relatos de prejuízos causados a idosos, pessoas com condições de saúde sensíveis e animais, que sofrem impactos físicos e psicológicos com os estampidos.

Medidas determinadas pela Justiça

Além da proibição do uso de fogos com estampido, o juízo determinou que o município:

Sair da versão mobile