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Lei altera regras de aposentadoria de policiais civis e pagamento de benefícios no AC

Mudança define idade mínima para aposentadoria e estabelece normas para repasse de valores a dependentes em caso de óbito.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/12/2025 - 15:45
Foto: Arquivo/PCAC

Foto: Arquivo/PCAC

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As regras para aposentadoria de policiais civis no Acre foram alteradas e agora passam a exigir idade mínima para a concessão do benefício. A mudança consta em norma publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) e também estabelece novos procedimentos para o pagamento de valores aos dependentes em caso de falecimento do segurado.

Com a alteração, a aposentadoria dos policiais civis passa a exigir 55 anos de idade para homens e 52 anos para mulheres. Os novos critérios estão previstos no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, que teve dispositivos atualizados.

A publicação também trata do pagamento dos proventos referentes ao mês do óbito do servidor. Pelo texto, os valores deverão ser pagos integralmente, descontadas apenas as imposições legais ou determinações judiciais.

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O repasse será feito aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte junto ao Regime Próprio de Previdência Social. Caso não haja dependentes habilitados, o pagamento poderá ser realizado aos sucessores indicados por meio de alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento.

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 29/2025, de autoria do Poder Executivo, e foi sancionada pelo governador Gladson Camelí.

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