As regras para aposentadoria de policiais civis no Acre foram alteradas e agora passam a exigir idade mínima para a concessão do benefício. A mudança consta em norma publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) e também estabelece novos procedimentos para o pagamento de valores aos dependentes em caso de falecimento do segurado.
Com a alteração, a aposentadoria dos policiais civis passa a exigir 55 anos de idade para homens e 52 anos para mulheres. Os novos critérios estão previstos no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Acre, que teve dispositivos atualizados.
A publicação também trata do pagamento dos proventos referentes ao mês do óbito do servidor. Pelo texto, os valores deverão ser pagos integralmente, descontadas apenas as imposições legais ou determinações judiciais.
O repasse será feito aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte junto ao Regime Próprio de Previdência Social. Caso não haja dependentes habilitados, o pagamento poderá ser realizado aos sucessores indicados por meio de alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento.
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 29/2025, de autoria do Poder Executivo, e foi sancionada pelo governador Gladson Camelí.







