O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) está autorizado a conceder um auxílio extraordinário no valor de R$ 2,4 mil aos servidores ativos da instituição. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 4.742, na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto sancionado, o benefício será pago em parcela única, ainda em dezembro de 2025, e possui caráter indenizatório. Com isso, o valor não será incorporado aos vencimentos, nem servirá de base para cálculo de vantagens pessoais ou de proventos de aposentadoria.
A lei estabelece que não terão direito ao auxílio os servidores do MPAC que estejam cedidos a outros órgãos. Além disso, o pagamento do benefício fica condicionado à manutenção de um cenário financeiro favorável dentro da instituição, de forma que a concessão não comprometa programas prioritários já previstos no orçamento do Ministério Público.
Os recursos necessários para o pagamento do auxílio extraordinário sairão de dotações orçamentárias próprias do MPAC, conforme previsto na legislação.