Alunos que professam a fé Adventista do Sétimo Dia em Manoel Urbano passam a ter garantido, por lei, o direito de realizar provas, trabalhos escolares e demais atividades acadêmicas em dias e horários alternativos quando houver conflito com o período de guarda religiosa. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 0583/2025 na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A norma é de autoria do vereador Célio Roberto Vaz Alves (União Brasil) e foi sancionada pelo prefeito Raimundo Toscano Velozo após aprovação da Câmara Municipal. O texto assegura o direito a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas do município, abrangendo os níveis fundamental, médio e superior.
De acordo com a lei, considera-se período de guarda religiosa o intervalo entre o pôr do sol da sexta-feira e o pôr do sol do sábado, conforme os preceitos da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Sempre que provas ou atividades avaliativas forem marcadas nesse período, o aluno poderá solicitar a realização em data ou horário alternativo.
O pedido deverá ser feito pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, por meio de requerimento formal à direção da instituição de ensino, com antecedência mínima de 72 horas da data originalmente prevista para a atividade. As escolas, por sua vez, ficam obrigadas a adotar medidas razoáveis para garantir o cumprimento da lei, sem prejuízo pedagógico ao aluno.
A legislação também estabelece que o Poder Executivo municipal deverá regulamentar a norma no prazo de até 60 dias.






