A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que o caso esteja inserido no contexto doméstico e familiar. A decisão foi tomada ao analisar um conflito de competência entre a 2ª Vara Criminal de Rio Branco e a 1ª Vara de Proteção à Mulher.
O impasse surgiu durante a tramitação de um processo em que uma idosa foi agredida pela companheira de seu neto dentro de casa. O episódio ocorreu quando a vítima tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada com a expressão “bruxa”. A dúvida era sobre qual vara deveria julgar o caso.
Relator do processo, o desembargador Francisco Djalma destacou que havia vínculo afetivo e convivência no mesmo ambiente doméstico, o que caracteriza a incidência da Lei Maria da Penha. Segundo ele, o fato de a agressora também ser mulher não impede a aplicação da legislação, que tem como objetivo proteger vítimas em situação de vulnerabilidade.
“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou.
Com a decisão, o colegiado fixou que o processo deve tramitar na 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital.






