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Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de idosa agredida por companheira do neto, decide TJAC

Lei Maria da Penha deve ser aplicada em caso de idosa agredida por companheira do neto, decide TJAC

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que o caso esteja inserido no contexto doméstico e familiar. A decisão foi tomada ao analisar um conflito de competência entre a 2ª Vara Criminal de Rio Branco e a 1ª Vara de Proteção à Mulher.

O impasse surgiu durante a tramitação de um processo em que uma idosa foi agredida pela companheira de seu neto dentro de casa. O episódio ocorreu quando a vítima tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada com a expressão “bruxa”. A dúvida era sobre qual vara deveria julgar o caso.

Relator do processo, o desembargador Francisco Djalma destacou que havia vínculo afetivo e convivência no mesmo ambiente doméstico, o que caracteriza a incidência da Lei Maria da Penha. Segundo ele, o fato de a agressora também ser mulher não impede a aplicação da legislação, que tem como objetivo proteger vítimas em situação de vulnerabilidade.

“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou.

Com a decisão, o colegiado fixou que o processo deve tramitar na 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital.

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