O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Educação do Estado do Acre e as Secretarias Municipais de Educação de Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão realizem, no prazo de dez dias, a adesão ao Novo Plano de Ações Articuladas (PAR) 2025–2028. A medida tem o objetivo de assegurar que todas as demandas específicas da educação escolar indígena estejam contempladas, especialmente a construção de escolas, formação de professores, transporte, entre outras.
Na recomendação, o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos destaca a educação escolar indígena como direito constitucionalmente protegido, devendo respeitar os processos próprios de aprendizagem, as línguas, culturas e tradições dos povos originários, bem como garantir educação bilíngue e intercultural, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O documento também ressalta obrigações previstas na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece que programas educacionais voltados às comunidades indígenas devem ser elaborados em cooperação com elas e adequados às suas necessidades específicas.
A recomendação enfatiza que o Novo PAR, reformulado pelo Ministério da Educação para o período 2025–2028, é o principal instrumento de diagnóstico, planejamento e acesso de estados e municípios à assistência técnica e financeira da União. O plano de ações vai permitir o financiamento de obras de infraestrutura escolar, transporte, formação de professores, climatização, equipamentos tecnológicos, entre outras ações essenciais para a educação básica.
Para o MPF, a adesão é especialmente relevante nos municípios onde a educação indígena é municipalizada, como Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão, e também para o estado do Acre, responsável pela execução da política educacional indígena. A recomendação reforça que a inclusão das demandas apresentadas pelas próprias comunidades é condição necessária para acesso aos recursos federais destinados ao fortalecimento das escolas indígenas.
O MPF fixou prazo de cinco dias para que as secretarias de educação informem se acatam a recomendação e apresentem a comprovação da adesão ao Novo PAR. Em caso de não acatamento, os órgãos deverão justificar formalmente sua decisão. A ausência de resposta será interpretada como negativa e poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.






