Novas regras passam a disciplinar o serviço de táxi em Brasiléia com a publicação da Lei Municipal nº 1.212 na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE). A legislação atualiza normas, autoriza a concessão de novas permissões ainda em 2025 e estabelece critérios para funcionamento, fiscalização, tarifas e penalidades aplicáveis ao transporte individual de passageiros no município.
Conforme a lei, o serviço de táxi passa a ser explorado exclusivamente mediante permissão pública concedida pelo Poder Executivo Municipal. Cada permissionário poderá ser titular de apenas uma permissão, de caráter personalíssimo, sendo obrigatória a residência em Brasiléia. As permissões serão concedidas somente a pessoas físicas e não poderão ser comercializadas.
A norma estabelece que, em 2025, serão emitidas três novas permissões de táxi, além das já existentes, observando critérios legais, análise prévia do prefeito e declaração do Sindicato Municipal dos Taxistas. A partir de então, novas concessões deverão ser avaliadas a cada quatro anos, respeitando princípios como legalidade, impessoalidade e publicidade.
A lei também regulamenta a possibilidade de transferência da permissão em casos específicos, como cessão de pai para filho ou herdeiro, desde que o interessado esteja cadastrado no sindicato da categoria. Em caso de falecimento, incapacidade, abandono do serviço ou descumprimento das regras, a permissão poderá ser extinta.
Entre os requisitos para atuar como taxista estão possuir Carteira Nacional de Habilitação definitiva, no mínimo categoria B, comprovar residência no município há mais de um ano e estar inscrito no INSS. A legislação reconhece ainda a figura do motorista auxiliar autônomo, que deverá ser aprovado em assembleia sindical.
Qualificação e fiscalização
A qualificação profissional passa a ser obrigatória. Permissionários e motoristas auxiliares deverão frequentar cursos nas áreas de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica básica, legislação de trânsito e pontos turísticos do município. Os atuais permissionários terão prazo de 12 meses para apresentar certificados de pelo menos três cursos.
A lei define direitos e deveres da categoria, como atendimento cordial aos passageiros, manutenção da higiene e segurança dos veículos, respeito à legislação de trânsito e uso obrigatório de adesivagem com as cores da bandeira do município. Também ficam estabelecidos os pontos oficiais de táxi, incluindo locais como a Praça dos Seringueiros, rodoviária, hospital e áreas centrais da cidade.
No campo da fiscalização, a Prefeitura, por meio do Setor de Cadastro, será responsável por apurar infrações e aplicar penalidades, que variam de advertência e multa até suspensão e cassação da permissão, conforme a gravidade. As multas foram fixadas no valor de meio salário mínimo vigente. A lei assegura ainda o direito à ampla defesa e ao contraditório aos permissionários e condutores autuados.