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Opinião: 2026; O ano em que o brasileiro pagará tributos como nunca na história deste país

Por: Gilliard Nobre Rocha - Advogado tributarista. Mestre em Direito.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/12/2025 - 11:23
Foto: Arquivo pessoal

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O ano de 2026 desenha-se no horizonte econômico não apenas como o período em que o Brasil buscará o hexa nos gramados ou definirá seus novos governantes nas urnas. Para o contribuinte, o calendário reserva um marco muito mais severo e duradouro: o início de um sufocamento tributário sem precedentes. Sob o pretexto de simplificação e justiça social, o que se observa é uma ofensiva fiscal coordenada que ataca frentes diversas — do consumo à renda, do grande investidor ao pequeno prestador de serviços.

Historicamente, anos eleitorais são marcados por um fenômeno comum: a explosão dos gastos públicos. Em 2026, essa tendência encontra um governo que já demonstrou uma “fome arrecadatória” insaciável para sustentar a elevação de suas despesas. A estratégia é clara: para gastar mais, é preciso extrair mais da sociedade. E o aparato legal para essa extração já está montado.

A peça central dessa engrenagem é a Reforma Tributária. Em 1º de janeiro de 2026, o Brasil inaugura a vigência do IBS e da CBS. Embora o período seja de transição, o país caminha a passos largos para consolidar o maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo, estimado em cerca de 27%. Para as empresas, especialmente as prestadoras de serviços, a substituição do PIS/COFINS (3,65% no regime cumulativo) pela CBS (alíquota estimada em 8,5% a 9%) representa um salto de custos brutal que, por óbvio, será repassado ao consumidor final.

Mas o apetite estatal não parou no consumo. A recém-publicada Lei nº 15.270/2025 (de 27 de novembro de 2025) rompeu um dogma de décadas ao criar a retenção obrigatória de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais. O que antes era o retorno isento do capital investido sob risco agora é fonte direta de arrecadação na fonte. Somado a isso, a instituição do IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo) vem para capturar rendimentos que anteriormente eram protegidos por isenções legais, atingindo o topo da pirâmide, mas criando um precedente perigoso de tributação sobre o patrimônio já tributado na pessoa jurídica.

Como se não bastasse, o golpe de misericórdia para o setor produtivo veio no “apagar das luzes” de 2025. No dia 17 de dezembro, em pleno clima de festas e desatenção pública, o Congresso aprovou o PLP 128/25. O projeto reclassificou o regime de Lucro Presumido como um “benefício fiscal” e determinou que seus percentuais de presunção sejam acrescidos em 10% de forma proporcional.

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Na prática, uma empresa de serviços que hoje presume uma margem de lucro de 32% sobre sua receita bruta para fins de IRPJ e CSLL passará a ser tributada sobre uma base de 35,2%. O impacto é um efeito dominó: o Simples Nacional perde competitividade frente à nova sistemática de créditos do IVA; o Lucro Presumido é estrangulado pelo aumento da base de cálculo e pela elevação das alíquotas federais.

O resultado dessa arquitetura fiscal é o cercamento total do contribuinte. Não há para onde fugir. O “custo Brasil” será rebatizado em 2026 como o “custo da sobrevivência”. Quando a euforia da Copa do Mundo passar e as urnas forem fechadas, restará ao cidadão comum — eu e você — a conta de um Estado que se recusa a cortar na própria carne, preferindo, em vez disso, drenar o fôlego de quem produz e consome.

Se você é empresário, precisa repensar o seu negócio logo no início do ano. Na verdade, se não repensou, já está atrasado. Não se trata apenas de planejamento, mas de verdadeira estratégia de sobrevivência.

Em 2026, o Brasil entrará para a história. Talvez, não por ganhar o hexa no futebol. Infelizmente, não pela eficiência de seus serviços públicos, mas pela eficiência em cobrar o que há de mais caro para sua população: o futuro.

Feliz 2026!

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