Um homem foi condenado a 49 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a própria filha ao longo de mais de dez anos em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. A é do Juízo da Vara da Infância e da Juventude do município e reconhece que os abusos tiveram início quando a vítima tinha seis anos de idade, ocorrendo de forma reiterada entre 1999 e 2009.
Conforme o processo, o homem se aproveitava da autoridade paterna e de ameaças veladas para cometer os crimes. No começo, os abusos consistiam em toques nas partes íntimas da criança. Com o passar do tempo, quando a vítima completou dez anos, as agressões evoluíram para conjunções carnais forçadas.
Em depoimento, a vítima relatou que o pai frequentemente criava pretextos para levá-la sozinha ao roçado, onde os abusos aconteciam. Segundo ela, o acusado afirmava que os atos eram “normais” e que “não faziam mal”, por se tratar do pai. Os estupros eram praticados mediante ameaças e intimidações psicológicas, incluindo a possibilidade de abandono da família caso os fatos fossem revelados.
Ainda de acordo com o processo, a violência só cessou quando a jovem decidiu sair de casa para se casar, interrompendo o convívio com o agressor.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Acre organizou os relatos da vítima em cinco fatos para facilitar a análise judicial. O juiz acolheu os três primeiros, que descrevem a progressão cronológica dos abusos sexuais, e absolveu o réu nos dois últimos, referentes aos crimes de maus-tratos e ameaça.
Na sentença, o magistrado registrou que o relato da vítima foi considerado coeso e detalhado, sem indícios de fabulação ou exagero. Para o juízo, ficou comprovado que o homem abusou sexualmente da filha de forma reiterada por mais de dez anos, o que fundamentou a condenação por estupro de vulnerável.






