A perda da chance de participar de um concurso público por causa do atraso na partida de um ônibus garantiu a uma passageira do Bujari o direito de ser indenizada. Na decisão publicada nesta terça-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a empresa de transporte intermunicipal pague R$ 5 mil por danos morais à consumidora. A decisão da 1ª Câmara Cível foi unânime.
O caso chegou ao Judiciário após a mulher denunciar que aguardava o transporte no horário correto, porém o ônibus não saiu conforme previsto, impedindo que ela chegasse ao destino a tempo da prova. Conversas de aplicativo anexadas ao processo reforçaram que outros passageiros também estavam no local, prontos para embarcar.
Mesmo com a alegação da empresa de que o pneu do veículo furou em uma área de difícil acesso, o relator do processo, desembargador Lois Arruda, afirmou que o problema configura fortuito interno, ituações inerentes à atividade desempenhada pela transportadora, o que não exclui sua responsabilidade.
O magistrado destacou que a passageira teve sua expectativa legítima de viagem frustrada e não recebeu alternativa rápida ou eficaz para minimizar os prejuízos. Por isso, entendeu que a indenização é devida pela perda da oportunidade de realizar o exame.








