Xapuri tem, a partir desta semana, um novo conjunto de normas que passa a orientar toda a vida funcional dos servidores públicos municipais. O prefeito Maxsuel Maia sancionou, na edição desta segunda-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei municipal que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Xapuri, documento que atualiza o regime jurídico de trabalhadores efetivos, temporários e comissionados da administração direta, autarquias e fundações.
A nova legislação reorganiza conceitos, estabelece regras para concursos, define critérios para nomeações, posse, exercício, estágio probatório e estabilidade. Também reforça limites para cargos comissionados, disciplina funções de confiança e regulamenta formas de provimento, como promoção, reversão e reintegração.
Principais pontos do Estatuto
Quem é abrangido
O Estatuto se aplica a servidores efetivos, comissionados e temporários, com exceção de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além disso, a lei esclarece o que são cargos públicos, classes, carreira, funções de confiança e cargos comissionados, além de estabelecer que ao menos 50% desses últimos devem ser ocupados por servidores efetivos. Também veda o acúmulo de cargo em comissão com função gratificada, por terem finalidades equivalentes.
Para assumir um cargo público, o candidato deve cumprir requisitos como:
- nacionalidade brasileira;
- estar em dia com direitos políticos e obrigações militares (no caso de homens);
- possuir escolaridade e qualificação exigida;
- ter idade mínima de 18 anos;
- aprovação em concurso público — exceto cargos de livre nomeação.
Pessoas com deficiência têm direito a pelo menos 5% das vagas.
Concursos e nomeações
Os concursos públicos terão validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. A nomeação seguirá a ordem de classificação, e a posse deve ocorrer em até 30 dias após a publicação do ato. A inspeção médica oficial será obrigatória para confirmação da posse.
O estágio probatório passa a ter duração de 36 meses, período em que o servidor será avaliado quanto a assiduidade, disciplina, produtividade, iniciativa e responsabilidade.
Ainda segundo as mudanças, a estabilidade será adquirida após três anos de efetivo exercício, conforme a Constituição Federal. O servidor estável só poderá perder o cargo por sentença judicial, processo administrativo disciplinar ou extinção do cargo.
Veja a lei na íntegra:






