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Prefeitura autoriza convênio para ampliar atendimentos de saúde pelo SUS

Lei sancionada pelo prefeito Camilo da Silva permite contratação de entidade filantrópica para oferecer consultas, exames, cirurgias e internações à população.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
23/12/2025 - 11:04
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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A partir de agora, Plácido de Castro pode firmar convênio com instituições filantrópicas sem fins lucrativos para atuação complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, divulgada na edição desta terça-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE), busca reforçar a rede municipal diante da demanda crescente por atendimentos médicos.

Com a nova legislação, o município poderá ofertar, por meio do convênio, consultas ambulatoriais em clínica geral e especialidades médicas, além de exames laboratoriais, exames de imagem, cirurgias eletivas de baixa e média complexidade e internações clínicas e cirúrgicas. A iniciativa pretende reduzir filas, acelerar diagnósticos e ampliar a capacidade de atendimento à população.

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A execução do convênio dependerá da aprovação prévia de um Plano de Trabalho pelo Conselho Municipal de Saúde, que deverá detalhar os serviços, metas, indicadores de qualidade e desempenho. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo gerenciamento das demandas e pela fiscalização dos serviços prestados.

A escolha da entidade conveniada será feita por meio de procedimento de manifestação de interesse, exigindo critérios como regularidade jurídica e fiscal, experiência mínima de um ano na área da saúde, inexistência de débitos com o SUS e estrutura física adequada. O convênio terá vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais, desde que haja interesse público e disponibilidade orçamentária.

Os recursos para custear os serviços sairão do Fundo Municipal de Saúde, com possibilidade de complementação por emendas parlamentares e outras fontes legais. Os pagamentos estarão condicionados ao cumprimento de metas físicas e à apresentação de relatórios de atividades, enquanto a prestação de contas deverá ser feita de forma periódica.

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