O funcionamento da Administração Pública Municipal de Feijó durante o período de final de ano foi oficialmente reorganizado com a publicação de decreto na edição desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial do Estado (DOE). O ato institui recesso administrativo entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, com retorno das atividades normais previsto para o dia 5 de janeiro.
De acordo com o decreto, o calendário do recesso inclui o ponto facultativo já tradicional do dia 24 de dezembro, o feriado nacional de Natal no dia 25, além dos dias 26, 29 e 30 de dezembro e 2 de janeiro, também definidos como ponto facultativo. Os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro permanecem como ponto facultativo e feriado nacional, respectivamente.
Durante todo o período, não haverá paralisação dos serviços considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas organizadas por cada secretaria municipal. O decreto determina ainda que as pastas adotem medidas internas para garantir o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.
O texto ressalta que a medida tem como objetivo assegurar o planejamento interno da administração, mantendo a continuidade dos serviços à população, mesmo durante o recesso de fim de ano.
Confira como fica o calendário do recesso:
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24/12 – Ponto facultativo (já estabelecido)
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25/12 – Feriado nacional (Natal)
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26/12 (sexta-feira) – Ponto facultativo – recesso
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27/12 (sábado)
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28/12 (domingo)
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29/12 (segunda-feira) – Ponto facultativo – recesso
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30/12 (terça-feira) – Ponto facultativo – recesso
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31/12 – Ponto facultativo (já estabelecido)
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01/01 – Feriado nacional (Confraternização Universal)
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02/01 (sexta-feira) – Ponto facultativo – recesso
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03/01 (sábado)
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04/01 (domingo)
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05/01 – Retorno das atividades normais