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Prefeitura limita tempo de espera em filas de bancos no Acre

Nova regra fixa tempo máximo de atendimento em até 20 minutos e obriga agências a emitir comprovante com horário de chegada do cliente.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
17/12/2025 - 14:19
Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

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Esperar longos minutos, ou até horas, em filas de banco pode estar com os dias contados em Tarauacá. Uma nova lei municipal, divulgada na edição desta quarta-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece um tempo máximo para atendimento nas agências bancárias da cidade e cria mecanismos para que o cliente comprove quanto tempo permaneceu na fila.

A lei municipal, sancionada pelo prefeito Rodrigo Damasceno, determina que o tempo de espera para atendimento bancário não poderá ultrapassar 20 minutos em dias normais de expediente. Em períodos de maior movimento, como vésperas ou após feriados prolongados, dias de pagamento de servidores públicos e início ou fim de mês, o limite sobe para 30 minutos.

Para garantir o cumprimento da regra, as agências passam a ser obrigadas a fornecer ao cliente, no momento da chegada, um comprovante com data, horário de emissão e horário do atendimento. O documento servirá como prova em caso de fiscalização ou reclamação.

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A lei também obriga os bancos a afixarem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia do texto legal, informando de forma clara os direitos dos usuários quanto ao tempo máximo de espera nas filas.

A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que poderá designar um órgão ou setor específico para acompanhar o cumprimento da norma. As agências bancárias terão um prazo de 60 dias, a contar da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às novas exigências.

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