Servidores públicos municipais de Tarauacá vão receber uma gratificação natalina extraordinária no valor de R$ 1.000 em 2025. O pagamento foi autorizado por meio da Lei nº 1.177, publicada na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE).
O benefício contempla servidores efetivos, comissionados e contratados por meio de processo seletivo simplificado (PSS). Na área da Saúde, a gratificação será custeada com recursos da Emenda Especial nº 6006003, destinada ao incremento temporário do custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
Já os demais servidores públicos municipais, incluindo conselheiros tutelares, também terão direito ao valor de R$ 1.000, neste caso com recursos próprios do município. A legislação estabelece que não serão contemplados servidores cedidos a outros órgãos da administração pública estadual, municipal ou federal.
De acordo com o texto da lei, a gratificação natalina tem natureza indenizatória e não será incorporada à remuneração para nenhum efeito. O valor também não integra a base de cálculo de férias, 13º salário, contribuições previdenciárias, tributárias ou outras vantagens funcionais.
O pagamento da gratificação custeada com recursos próprios ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do município, podendo ser utilizados créditos adicionais, se necessário. A norma também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a medida por decreto.








