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Programa “Acre no Mundo” vai levar até 100 estudantes da rede pública ao exterior todos os anos

Programa “Acre no Mundo” vai levar até 100 estudantes da rede pública ao exterior todos os anos

Estudantes do Acre. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Estudar fora do país, vivenciar outra cultura e aprender um novo idioma diretamente no ambiente onde ele é falado passa a ser uma realidade possível para estudantes da rede pública do Acre. É que a edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da Lei nº 4.739, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”.

A iniciativa tem como foco a imersão linguística de estudantes acreanos em países de língua inglesa ou espanhola, ampliando a formação educacional e cultural dos jovens. A legislação também autoriza a realização de intercâmbio recíproco, com a possibilidade de receber estudantes estrangeiros no estado.

Quem pode participar

O programa será ofertado anualmente para até 100 estudantes, com idade entre 14 e 17 anos, matriculados em escolas públicas estaduais. Poderão concorrer alunos do 9º ano do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei.

Entre os requisitos estão:

A lei garante ainda a participação de ao menos um estudante por município, desde que haja candidato apto, e estabelece que cada aluno poderá participar do intercâmbio apenas uma vez.

Bolsa, duração e hospedagem

Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio no valor de referência de US$ 5.500, que será paga em reais, conforme a cotação do dólar divulgada pelo Banco Central. O recurso deverá cobrir as despesas necessárias à realização do intercâmbio.

A experiência no exterior terá duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias, conforme definição anual em edital. Durante esse período, os alunos ficarão hospedados em casas de família ou residências estudantis, devidamente cadastradas e acompanhadas pelo programa.

Conforme a publicação, a gestão e a execução do “Acre no Mundo” ficarão sob responsabilidade do órgão estadual responsável pelas políticas de educação e cultura, que poderá firmar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

Os detalhes sobre número de vagas, critérios de seleção, classificação e desempate serão divulgados em edital público, a ser publicado no DOE e nos canais oficiais do governo.

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