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Programa que garante custeio de 50% do valor das passagens aéreas para moradores de cidades isoladas é sancionado no Acre

Integra Acre beneficia moradores de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
18/12/2025 - 09:07
Integra Acre beneficia moradores de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus - Foto: Arquivo/Secom

Integra Acre beneficia moradores de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus - Foto: Arquivo/Secom

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Moradores de quatro municípios acreanos de difícil acesso passam a contar com um novo mecanismo de apoio ao deslocamento aéreo dentro do estado. Publicada na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.738 institui o Programa Integra Acre, que prevê o subsídio de 50% do valor das passagens aéreas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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O programa integra as ações complementares da Política de Assistência Social e tem como finalidade promover a integração dos municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, localidades com acesso limitado por via terrestre ou fluvial.

Conforme a legislação, o repasse dos recursos será feito diretamente às empresas de transporte aéreo, tendo como base a média dos preços praticados no mercado local e o número de voos definidos de acordo com a demanda de cada município. O valor restante da passagem deverá ser custeado pelo próprio beneficiário.

Como ter acesso                       

Para ter acesso ao benefício, o morador precisa estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente. A seleção e a priorização dos candidatos ficarão a cargo do órgão responsável pela política de assistência social.

A coordenação do Programa Integra Acre inclui ainda a definição das empresas autorizadas a operar, da programação mensal de voos, dos valores das rotas aéreas e do fluxo de atendimento aos beneficiários.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa serão realizados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). As despesas correrão por conta de dotações específicas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com prestação de contas submetida à análise do conselho.

O texto é de autoria do Poder Executivo e foi sancionado pelo governador Gladson Camelí.

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