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RBTrans endurece regras e impõe novas exigências para motoristas e mototaxistas de aplicativo em Rio Branco

Vistorias obrigatórias, limite de idade dos veículos e proibição de abordagem direta estão entre as mudanças que passam a valer imediatamente.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
11/12/2025 - 16:00
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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A partir desta quinta-feira, 11, quem trabalha por aplicativos de transporte em Rio Branco – seja como motorista ou mototaxista – terá de se adaptar a um conjunto mais rigoroso de regras. Uma nova portaria publicada, no Diário Oficial do Estado (DOE), pela RBTrans, atualiza e endurece as normas para operação na capital, impondo vistorias obrigatórias, limites de idade dos veículos e uma série de exigências de segurança. A regulamentação também reforça a proibição de busca ativa de passageiros fora da plataforma digital e amplia o poder de fiscalização do órgão.

Entre as principais mudanças, está a exigência de que carros e motos passem por vistoria anual, apresentem documentação em dia e estejam emplacados em Rio Branco. No caso dos automóveis, só poderão operar veículos com até 10 anos de fabricação. Já para as motos, a portaria fixa cilindrada mínima de 120 cc, além da obrigatoriedade de itens como protetores de perna e corta-linha, conforme determina o Contran.

A RBTrans também proíbe que os motoristas utilizem painéis luminosos, leds, acessórios que indiquem lotação ou qualquer item visual que remeta a transporte público. No caso dos mototaxistas de aplicativo, fica vetado o uso de uniformes semelhantes aos de mototáxi tradicional, para evitar confusão com o serviço regulamentado.

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Um ponto enfatizado pela portaria é a proibição total de abordagem direta de passageiros. Ou seja, qualquer corrida deve obrigatoriamente ser solicitada e encerrada dentro da plataforma digital. Quem tentar captar clientes na rua, em pontos físicos ou por mensagens fora do aplicativo pode ser autuado.

A nova norma dá mais poder à RBTrans para coibir irregularidades. Entre as medidas previstas estão:

  • remoção do veículo, caso esteja operando fora dos critérios;
  • multa ao condutor ou à empresa operadora do aplicativo;
  • envio à delegacia, quando caracterizado transporte clandestino;
  • suspensão da autorização da plataforma que descumprir as regras.

A portaria também determina que as empresas de aplicativo mantenham cadastro atualizado dos motoristas junto ao município e colaborem com ações de fiscalização.

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