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Rio Branco cria Fundo Municipal Agropecuário e lança subsídio reembolsável para fortalecer produção familiar

Nova lei também institui patrulha mecanizada e garante apoio técnico, insumos e máquinas a agricultores familiares da capital.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
09/12/2025 - 14:35
Foto: Diego Gurgel/Secom

Foto: Diego Gurgel/Secom

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A agropecuária familiar de Rio Branco terá um novo pacote de apoio. Isso porque uma lei, publicada na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), cria o Fundo Municipal Agropecuário (Fumagro), que institui um subsídio reembolsável para produtores de base familiar e oficializa a Patrulha Mecanizada, conjunto de máquinas e serviços destinados a fortalecer a produção rural na capital.

O conjunto de medidas busca reduzir custos, ampliar a capacidade produtiva e garantir assistência técnica contínua aos pequenos e médios agricultores. Segundo o texto, o Subsídio Reembolsável para o Desenvolvimento da Agropecuária Municipal (SRDAM) permitirá que produtores acessem insumos, sementes, mecanização agrícola e serviços de extensão rural custeados inicialmente pelo Município, com reembolso posterior apenas do valor investido, sem juros, taxas ou encargos.

Apoio direto ao produtor rural

O subsídio é voluntário e pode ser acessado por agricultores familiares, cooperativas e associações que atuam na implantação e condução de culturas agrícolas. A lei define prazos para reembolso:

  • Culturas anuais: até três meses após a colheita;
  • Culturas perenes: três meses após cada safra anual.

O produtor também pode, caso haja interesse do Município, quitar o subsídio com parte da própria produção.

Os insumos contemplados incluem calcário, fertilizantes, mudas, grãos, material para cultivo protegido, análises de solo e outros elencados pela Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro), responsável pela execução do programa.

Patrulha mecanizada para fortalecer a safra

A Patrulha Mecanizada passa a atuar como braço operacional da mecanização agrícola do município, prestando serviços como limpeza de área, aragem, gradagem, subsolagem, calagem, plantio mecanizado e construção de tanques e represas.

O produtor beneficiário pagará apenas o valor do combustível consumido nas horas de máquina utilizadas — limitado a 20 horas por produtor para preparo de solo e para serviços de tanque e represa. Manutenção, operador e deslocamento ficam por conta da Prefeitura.

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Transparência e acompanhamento

A lei cria ainda o Conselho de Acompanhamento do SRDAM, com representantes do poder público e de entidades rurais, que fiscalizará o programa e analisará recursos administrativos.

Até 31 de março de cada ano, o Município deverá publicar relatório com lista de beneficiários, valores gastos, insumos concedidos e situação dos reembolsos.

O Fundo Municipal Agropecuário será responsável por financiar insumos, manutenção de máquinas, assistência técnica, capacitações e ações de mitigação de perdas climáticas. Ele poderá receber recursos de dotações do Município, repasses federais e estaduais, convênios, doações e multas previstas em lei.

Além disso, o SRDAM não pode ser aplicado em áreas protegidas. Em casos de sinistro, eventos climáticos ou pragas que prejudiquem a produção, o produtor poderá ser dispensado total ou parcialmente do reembolso, após vistoria técnica da Seagro. Em situações de emergência ou calamidade, a cobrança é automaticamente suspensa.

A lei já está em vigor e passa a valer para o próximo ciclo agrícola.

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