A agropecuária familiar de Rio Branco terá um novo pacote de apoio. Isso porque uma lei, publicada na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), cria o Fundo Municipal Agropecuário (Fumagro), que institui um subsídio reembolsável para produtores de base familiar e oficializa a Patrulha Mecanizada, conjunto de máquinas e serviços destinados a fortalecer a produção rural na capital.
O conjunto de medidas busca reduzir custos, ampliar a capacidade produtiva e garantir assistência técnica contínua aos pequenos e médios agricultores. Segundo o texto, o Subsídio Reembolsável para o Desenvolvimento da Agropecuária Municipal (SRDAM) permitirá que produtores acessem insumos, sementes, mecanização agrícola e serviços de extensão rural custeados inicialmente pelo Município, com reembolso posterior apenas do valor investido, sem juros, taxas ou encargos.
Apoio direto ao produtor rural
O subsídio é voluntário e pode ser acessado por agricultores familiares, cooperativas e associações que atuam na implantação e condução de culturas agrícolas. A lei define prazos para reembolso:
- Culturas anuais: até três meses após a colheita;
- Culturas perenes: três meses após cada safra anual.
O produtor também pode, caso haja interesse do Município, quitar o subsídio com parte da própria produção.
Os insumos contemplados incluem calcário, fertilizantes, mudas, grãos, material para cultivo protegido, análises de solo e outros elencados pela Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro), responsável pela execução do programa.
Patrulha mecanizada para fortalecer a safra
A Patrulha Mecanizada passa a atuar como braço operacional da mecanização agrícola do município, prestando serviços como limpeza de área, aragem, gradagem, subsolagem, calagem, plantio mecanizado e construção de tanques e represas.
O produtor beneficiário pagará apenas o valor do combustível consumido nas horas de máquina utilizadas — limitado a 20 horas por produtor para preparo de solo e para serviços de tanque e represa. Manutenção, operador e deslocamento ficam por conta da Prefeitura.
Transparência e acompanhamento
A lei cria ainda o Conselho de Acompanhamento do SRDAM, com representantes do poder público e de entidades rurais, que fiscalizará o programa e analisará recursos administrativos.
Até 31 de março de cada ano, o Município deverá publicar relatório com lista de beneficiários, valores gastos, insumos concedidos e situação dos reembolsos.
O Fundo Municipal Agropecuário será responsável por financiar insumos, manutenção de máquinas, assistência técnica, capacitações e ações de mitigação de perdas climáticas. Ele poderá receber recursos de dotações do Município, repasses federais e estaduais, convênios, doações e multas previstas em lei.
Além disso, o SRDAM não pode ser aplicado em áreas protegidas. Em casos de sinistro, eventos climáticos ou pragas que prejudiquem a produção, o produtor poderá ser dispensado total ou parcialmente do reembolso, após vistoria técnica da Seagro. Em situações de emergência ou calamidade, a cobrança é automaticamente suspensa.
A lei já está em vigor e passa a valer para o próximo ciclo agrícola.