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Rio Branco cria programa para prevenir síndromes respiratórias graves em crianças de 0 a 5 anos

Nova lei municipal aposta em capacitação de agentes de saúde, visitas domiciliares e orientação às famílias para reduzir casos de bronquiolite, pneumonia e outras infecções graves.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
09/12/2025 - 16:00
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Foto: Tony Winston/Agência Brasília

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Para evitar o aumento de casos de bronquiolite, pneumonia e outras síndromes respiratórias graves na primeira infância, a Prefeitura de Rio Branco instituiu, na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), um programa municipal focado na prevenção e no atendimento precoce de crianças de 0 a 5 anos. A iniciativa pretende fortalecer o cuidado básico e evitar o agravamento das doenças que mais lotam as unidades de saúde durante os períodos de maior circulação viral.

A lei municipal que cria o Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento das Síndromes Respiratórias Graves na Primeira Infância estabelece uma rede de ações integradas entre atenção básica, urgência e emergência. A proposta central é atuar antes que os quadros clínicos evoluam, oferecendo informação, orientação e acompanhamento constante às famílias.

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Entre as principais diretrizes do programa, estão:

  • Prevenção e orientação precoce às famílias para evitar a piora dos sintomas gripais;
  • Capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para identificar sinais de alerta e adotar protocolos de encaminhamento;
  • Rotinas sistemáticas de visitas domiciliares, com foco no monitoramento das síndromes respiratórias;
  • Integração entre postos de saúde e prontos atendimentos, garantindo resposta rápida nos casos suspeitos.

Os ACS terão papel central na estratégia. Além de mapear e monitorar todas as crianças de 0 a 5 anos em suas áreas, eles serão responsáveis por identificar sintomas como febre persistente, dificuldade para respirar, chiado no peito, batimento de asas nasais e cansaço extremo, sinais que exigem atenção imediata.

Também caberá aos agentes orientar pais e responsáveis sobre cuidados básicos, como manter hidratação adequada, evitar aglomerações e não administrar medicamentos sem prescrição. A lei entra em vigor na data de sua publicação

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