O Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício.
As novas regras estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro deste ano. O normativo dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares, em consonância com a Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 854, e orientações dos órgãos nacionais de controle.
De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos estabelecidos pela Resolução estão a ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações completas sobre as emendas, como autoria, valor, objeto, beneficiário, local de aplicação, cronograma e execução.
O normativo também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento integral da execução, a adoção de conta bancária específica para movimentação dos recursos, quando aplicável, além da integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Todos os documentos da execução, como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais, deverão ser disponibilizados em transparência ativa.
O Tribunal orienta ainda que os entes estaduais e municipais promovam, ainda no exercício de 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas, de modo a garantir plenas condições de cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas previstas na Resolução devem ser adotadas em caráter de urgência, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.
Outro ponto destacado é que, no prazo de até seis meses a contar da publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação, contendo diagnóstico da situação atual, cronograma de implementação, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.
O Tribunal alerta que o descumprimento das disposições previstas na Resolução poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça seu compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.