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Viúva e comparsa são condenados a mais de 50 anos por assassinato de colono no Acre

Após 12 horas de julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou teses de defesa e puniu a execução da vítima, planejada pela própria esposa.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
16/12/2025 - 15:04
Viúva e comparsa são condenados a mais de 50 anos por assassinato de colono no Acre
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Em uma sessão que atravessou a madrugada em Xapuri, no interior do Estado, a Justiça do Acre encerrou, na última sexta-feira, 12, um dos capítulos mais sombrios da história recente do município: Risonete Borges Monteiro e Benigno Queiroz Sales foram condenados, juntos, a 54 anos de reclusão pelo assassinato de Francisco Campos Barbosa, conhecido como Chico Abreu.

Em 27 de novembro de 2022, Chico Abreu foi encontrado morto em um ramal, localizado entre os municípios de Xapuri e Epitaciolândia, e ao ser levado ao Instituto Médico Legal, foi constatado que o homem teria morrido com um tiro nas costas, e também passou por enforcamento.

O principal suspeito, Benigno Queiroz Sales foi preso  no dia seguinte, 28 de novembro de 2022. Ao ser encontrado, desarmado, o homem mostrou onde estava a arma do crime e confessou o ocorrido, mas alegou legítima defesa. As investigações apontam que a motivação da ex-mulher foi o dinheiro que Chico Abreu guardava em casa, que seria dividido de maneira igualitária entre ela e o executor.

No julgamento, o crime foi definido pelo juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto como uma “atitude covarde e desumana”. Além disso, durante o julgamento, que durou aproximadamente 12 horas, um detalhe chamou a atenção do magistrado e dos presentes: a frieza da viúva. Enquanto os familiares da vítima choravam copiosamente em plenário, Risonete Monteiro foi acusada de “encenar” um luto que não sentia.

“A conduta da condenada, se perpetuada, representa o caos da convivência em sociedade, além de que, com a morte covarde praticada contra a vítima Francisco Campos Barbosa, A CONDENADA SUBTRAIU, de forma eterna, A CONVIVÊNCIA HARMÔNICA DE FAMILIARES DA VÍTIMA, que durante toda esta Sessão Plenária do Júri, QUASE ESTENDEU DURANTE APROXIMADAMENTE 12 (DOZE) HORAS, demonstraram abatimento e abalo psicológico, chegando a chorar em prantos, horas durante a exposição em plenário, enquanto a acusada, durante seu interrogatório, encenou choro, na presença de todos os presentes, sem derrubar sequer uma gota de lágrima. Chamou a atenção do juízo, o “choro sem lágrimas”, muito comum entre os culpados”, aponta a decisão do magistrado

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Ainda segundo os autos, Risonete, companheira da vítima por mais de uma década, ordenou a morte de Francisco por motivos torpes.

Benigno Sales, o executor, surpreendeu a vítima com um tiro de espingarda e, para garantir o óbito, finalizou o assassinato por esganadura. Além do homicídio, Benigno ainda aproveitou a ocasião para furtar objetos de outras vítimas, o que elevou sua pena individual.

“A culpabilidade do réu foi intensa. É, sem dúvida, pessoa maior e capaz, tendo a possibilidade plena de discernir e compreender o justo do injusto e, de conformidade com esta compreensão, pautar como errado o fato que se propusera a praticar. Assim sendo, o desvalor de sua conduta, consubstanciado pela consciência da ilicitude e a vontade deliberada de ceifar a vida de seu semelhante, além do desprezo que revelou para com a vida alheia, ao proferir disparo de arma de fogo (tipo espingarda) contra a vítima, terminando de matá-lo por esganadura (enforcando seu pescoço), que REPRESENTA UMA ATITUDE COVARDE E DESUMANA faz com que este juízo faça a valoração em seu desbenefício”, diz a decisão.

Vereditos e penas

Benigno Queiroz Sales foi condenado a 29 anos de prisão, em regime inicialmente fechado por homicídio duplamente qualificado e dois furtos. Já Risonete Borges Monteiro foi condenada a 25 anos de prisão em regime inicialmente fechado por ordenar o homicídio duplamente qualificado de seu companheiro.

Ambos tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, retornando imediatamente ao sistema prisional para o início do cumprimento das penas.

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