A vereadora Helissandra Matos da Cunha (MDB) volta à Câmara de Sena Madureira, conforme decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu medida cautelar, nesta sexta-feira, 5, para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A decisão do TRE-AC havia determinado, em novembro, a cassação da parlamentar e a retotalização dos votos das eleições de 2024 em Sena Madureira.
A nova decisão, de tutela cautelar antecedente, reconhece a plausibilidade do direito defendido pela parlamentar e destaca a necessidade de proteger a representatividade feminina enquanto o TSE retoma o debate sobre as consequências da fraude à cota de gênero para as vagas efetivamente ocupadas por mulheres.
Cassação estava baseada em fraude à cota de gênero
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou o MDB de registrar duas candidaturas femininas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei.
O TRE-AC manteve a decisão de primeira instância e reconheceu fraude, determinando:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP),
- anulação dos votos do partido,
- inelegibilidade das envolvidas,
- e perda do mandato de Helissandra, única eleita pela sigla.
As candidatas investigadas, Raimunda Nonata e Maria de Jesus, tiveram votação “inexpressiva ou inexistente”, contas sem movimentação e ausência de comprovação de campanha. O tribunal considerou os elementos suficientes para caracterizar fraude.
Defesa questionou provas e alegou risco à representação feminina
No recurso especial e no pedido cautelar, a defesa de Helissandra argumentou que não há provas robustas de fraude; uma das candidatas teve desistência tácita por motivo de saúde; a outra fez uma campanha modesta, mas real; e que cassar a única vaga feminina conquistada pelo MDB implicaria reduzir a representatividade das mulheres, justamente o oposto da finalidade da lei de cotas.
A vereadora também apontou o risco de prejuízo irreversível, já que poderia ser afastada antes do julgamento definitivo.
Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça reconheceu que parte das alegações da defesa não demonstra, em avaliação preliminar, probabilidade de êxito, especialmente quanto à tese de desistência tácita por motivo de saúde, considerada frágil pelas instâncias anteriores.
No entanto, o relator apontou que existe plausibilidade jurídica na discussão sobre a manutenção da vaga ocupada por mulher, ressaltando que o TSE retomou recentemente esse debate e tem considerado, em alguns precedentes, que a punição pela fraude não pode diminuir a presença feminina nos parlamentos.
Diante disso, Mendonça concluiu ser necessário acautelar o direito até decisão de mérito, evitando uma possível contradição da Justiça Eleitoral com a própria política afirmativa.
O que acontece agora
Com a decisão, Helissandra permanece no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue o mérito do recurso especial. O processo seguirá para análise mais profunda sobre:
- existência ou não de fraude à cota de gênero,
- impactos da eventual cassação sobre a representação feminina,
- a possibilidade de manter a vaga mesmo em caso de irregularidades de outras candidatas da chapa.






