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Vereador propõe reduzir idade mínima para gratuidade no ônibus de 65 para 60 anos em Rio Branco

Texto apresentado na Câmara de Rio Branco amplia atendimento a idosos e simplifica regras para pessoas com deficiência.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/12/2025 - 11:43
Foto: Anne Nascimento

Foto: Anne Nascimento

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Um novo projeto de lei, apresentado pelo vereador Joabe Lira, nesta terça-feira, 2, pretende baixar de 65 para 60 anos a idade mínima para obtenção da gratuidade no transporte público coletivo de Rio Branco. A proposta visa adequar a legislação municipal à realidade demográfica e social local, ampliando o acesso de idosos ainda ativos a serviços essenciais, lazer e cultura, ao mesmo tempo que reduz barreiras econômicas.

Caso aprovado, a mudança deve beneficiar milhares de rio-branquenses que hoje aguardam até os 65 anos para terem acesso ao benefício. A alteração elimina os requisitos por tipo de deficiência e adota uma redação mais ampla, em conformidade com a definição legal vigente. A gratuidade, assim, passará a atender “pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente”, sem especificações restritivas.

Em sua justificativa, Joabe Lira argumenta que a proposta busca promover justiça social e melhorar a qualidade de vida de cidadãos com mais de 60 anos, que frequentemente enfrentam redução de renda e aumento de despesas médicas. “O transporte gratuito contribui para aliviar esses custos, ampliando o acesso a serviços essenciais, lazer, cultura e atividades comunitárias”, afirma o vereador no documento protocolado.

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A medida tem amparo no Estatuto do Idoso, que estabelece a gratuidade obrigatória a partir dos 65 anos, mas permite que municípios estendam o benefício à faixa entre 60 e 65 anos. “Ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade”, cita o parlamentar, reforçando a legitimidade da proposta.

Além da redução da idade, o PL propõe a revogação de incisos que detalhavam tipos de deficiência para concessão da gratuidade, optando por uma definição mais inclusiva e em linha com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A mudança visa evitar interpretações restritivas e garantir acesso igualitário.

Agora, o projeto seguirá para análise das comissões permanentes da Casa, com posterior encaminhamento ao plenário para discussão e votação.

O que diz o projeto:

  • Redução da idade mínima para gratuidade no transporte público: de 65 para 60 anos.
  • Redação ampliada e simplificada para pessoas com deficiência.
  • Despesas com a gratuidade serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

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