A Câmara de Rio Branco aprovou, em sessão que se estendeu pela madrugada desta sexta-feira, 12, o projeto de lei complementar que autoriza o Poder Executivo a conceder à iniciativa privada a administração, gestão, operação e manutenção dos mercados e demais espaços de comércio municipais. A proposta recebeu apenas três votos contrários, dos vereadores Eber Machado (MDB), André Kamai (PT) e Nenem Almeida (MDB).
A iniciativa, enviada pelo prefeito Tião Bocalom, estabelece que a concessão será feita a empresas ou consórcios mediante licitação na modalidade concorrência, com o objetivo de garantir maior eficiência na gestão dos equipamentos públicos.
O prefeito argumenta que o modelo tradicional, conduzido exclusivamente pela administração pública, tornou-se “obsoleto, ineficiente e inadequado” diante das demandas atuais de manutenção, modernização e segurança.
O texto determina que a concessão só poderá ocorrer após estudos técnicos que comprovem a sustentabilidade econômica do negócio. Caso o relatório aponte ausência de viabilidade integral, o município poderá subsidiar até 30% das despesas para garantir o funcionamento adequado, com reavaliação anual desse valor.
O prazo de concessão será de no mínimo cinco e no máximo 15 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas que podem chegar ao limite de 35 anos. A empresa concessionária poderá subcontratar serviços como limpeza, vigilância, manutenção e publicidade, permanecendo como a única responsável perante o município.
Regras
O projeto também define as obrigações da concessionária, que passará a disciplinar o uso dos espaços, definir valores de locação, realizar benfeitorias e arcar com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
Ao fim do contrato, todos os bens revertidos ou incorporados ao patrimônio público deverão ser devolvidos ao município sem direito a indenização para a empresa ou para os locatários.
A proposta ainda cria regras para ocupação dos boxes, quiosques e lojas, exigindo que os locatários estejam adimplentes, tenham perfil de microempreendedor ou empresa de pequeno porte e não possuam outra concessão pública.
Será permitido apenas um ponto comercial por beneficiário, incluindo cônjuges ou conviventes.
Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas do vereador Felipe Tchê (PP). Uma delas acrescenta dispositivo para impedir aumentos abusivos no valor dos boxes, quiosques e lojas. A outra garante prioridade, estabilidade e regras claras de transição para os permissionários atuais dos mercados municipais.








