O ano de 2026 mal começou e o contribuinte brasileiro já se encontra sob um verdadeiro bombardeio normativo.
Para muitos, a virada de ano traz um sentimento de renovação; para o empresário, trouxe o som seco do martelo batendo sobre o seu fluxo de caixa. O estopim dos fogos de artifício do réveillon foi substituído pelo estrondo de uma nova realidade tributária que, embora anunciada, muitos acreditavam ser um pesadelo distante. Acordamos em um Brasil onde o Estado não quer apenas uma parcela da riqueza; ele quer a primazia sobre ela.
A primeira quinzena de janeiro já deixou claro que não haverá lua de mel. Com a plena vigência da Lei nº 15.270/2025, o Brasil encerra um ciclo de décadas e volta a tributar dividendos. Na prática, isso representa uma bitributação econômica cruel (principalmente se considerarmos a elevada carga que as empresas já suportam): o lucro, que já foi tributado na cabeça da empresa, sofre agora um novo pedágio (um dízimo, para ser mais exato) antes de chegar ao bolso de quem investiu e correu o risco. É o castigo direto ao capital produtivo, sem qualquer contrapartida ou escapatória plena.
Não bastasse isso, a Lei Complementar nº 224/2025 desferiu um golpe de misericórdia nas empresas de médio porte enquadradas no regime do Lucro Presumido. Ao elevar a base de presunção para quem fatura acima de R$ 5 milhões anuais, o governo ignora a realidade das margens de lucro espremidas pela inflação e pelos custos operacionais. O Estado “presume” que você lucrou mais, apenas para poder morder uma fatia maior, independentemente de a sua última linha do balanço estar no azul ou no vermelho.
E enquanto o empresário tentava entender o aumento da carga direta, o Governo Federal agia nos bastidores da regulamentação da Reforma. A sanção da Lei Complementar nº 277/2026, ocorrida no último dia 13 de janeiro, que cria o Comitê Gestor do IBS, é o marco zero de uma nova era de autoritarismo fiscal (será que o dia escolhido foi superstição?).
Os vetos presidenciais foram cirúrgicos!
Atingiram a Zona Franca de Manaus, retirando dela a exclusividade da SUFRAMA para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma, e vetando a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, com a justificativa de que o conceito divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.
Outro veto recaiu sobre mudanças no ITBI, imposto municipal sobre transmissão de imóveis. O projeto permitia a realização do pagamento do tributo para o momento da formalização do título de transferência, mas a Frente Nacional de Prefeitos apontou dificuldades de adaptação devido às diferentes rotinas de arrecadação entre os municípios.
Mas o mais importante ponto da nova Lei Complementar nº 277/2026 é, sem dúvidas, o Comitê Gestor do IBS/CBS, que já nasce como um gigante burocrático, talvez o órgão mais poderoso da República (talvez, do planeta Terra). Ele terá a prerrogativa de regular, arrecadar e — o que é mais grave — julgar administrativamente os temas relativos ao IBS e à CBS. Estamos diante de uma estrutura que concentra todos os poderes, eliminando o equilíbrio necessário entre o fisco e o contribuinte. É um órgão que nasce com “fome de mundo”, desenhado para garantir que a máquina pública nunca pare de crescer, custe o que custar.
E como se a pressão arrecadatória não fosse suficiente, não vamos esquecer da Lei Complementar nº 225/2026, pomposamente batizada de “Código de Defesa do Contribuinte” (tema de um artigo recente deste colunista). No meio especializado, ela já está sendo apelidada de “Lei do Devedor Contumaz”. Sob uma máscara de moralidade e combate à sonegação, o texto cria mecanismos que criminalizam a inadimplência decorrente da crise e dificultam a defesa administrativa. É o Estado dizendo: “se você não tem fôlego para pagar o que eu decidi que você deve, você é um inimigo do sistema”.
No Brasil de 2026, o empresário precisa encarar uma dura verdade: ele tem um sócio majoritário. Este sócio não aporta capital, não divide os riscos das variações cambiais, não sofre com a inadimplência dos clientes e não ajuda a carregar o piano da folha de pagamento. No entanto, ele exige a sua parte no lucro — e até no faturamento bruto — antes de qualquer fornecedor ou funcionário.
A Reforma Tributária, que nasceu com a promessa de simplificação e transparência, está se materializando em uma cessão forçada de controle empresarial. O empreendedor tornou-se um mero gestor de impostos para o Estado.
Resta a pergunta: até quando o motor da economia suportará o peso de um passageiro que se recusa a desembarcar e insiste em assumir o volante?