Nos últimos meses, apesar de serem proibidas no Brasil, as canetas emagrecedoras feitas no Paraguai têm sido usadas indiscriminadamente no país. Não é difícil encontrar relatos de quem atravesse a fronteira para buscar uma versão de Mounjaro (tirzepatida) e volte com as canetas, que são patenteadas no Brasil mas comercializadas em versão genérica no vizinho por valores que chegam a um quinto do produto oficial por aqui.
O ex-presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, Gabriel Leonardos, explica que uma empresa interessada em registrar uma patente em vários países deve entrar com um processo para cada nação. Como as regras são diferentes para cada uma, a redação final e as regras podem variar.
“O Paraguai não é membro do tratado internacional mais importante de proteção de patente, que é assinado por mais de 100 países. Por isso, para eles, qualquer invenção é domínio público, qualquer um pode fabricar e vender”, afirma o especialista.
É o caso da tirzepatida, o princípio-ativo do Mounjaro. Como não há proteção de patente no Paraguai, já foram feitos “genéricos” do medicamento: Lipoless, T.G e Tirzapep são alguns exemplos.
O que preocupa especialistas e autoridades é o que exatamente há nas canetas. Sem fiscalização e registro brasileiro, não é possível ter certeza se o que o paciente está injetando é, sem dúvidas, o princípio-ativo. Como a tirzepatida é protegida por patente e a fabricante, Lilly, não comercializa a substância fora das canetas aprovadas, a empresa considera as canetas paraguaias como falsificações do produto.
“A Lilly reforça o seu compromisso com a saúde pública e esclarece que produtos do Paraguai que alegadamente contêm tirzepatida, como Lipoless, TG e Tirzec, não são equivalentes ao Mounjaro e não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil como ‘genéricos’ ou nem como qualquer outro tipo de medicamento”, diz a farmacêutica em nota publicada no site.
“Apesar de a autoridade reguladora do Paraguai (Dinavisa) ter supostamente autorizado alguns destes produtos, isso não significa que eles cumprem os rigorosos critérios científicos, clínicos e de qualidade exigidos pela Anvisa ou por outros órgãos reguladores internacionalmente reconhecidos.”
“O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário”, afirmou a Anvisa, em nota publicada no site da instituição em novembro, quando a importação foi proibida.

Proibição da Anvisa não defende patentes
Existe uma via legal para trazer medicamentos sem registro para o Brasil: o pedido de autorização de importação em caráter excepcional. Nesses casos, o paciente precisa de uma prescrição médica e de uma autorização da Anvisa.
Porém, como há proibição dos medicamentos à base de tirzepatida paraguaios por parte da Anvisa, trazê-los, ainda que para uso próprio, é considerado crime.
Leonardos afirma que a decisão de proibir a entrada dos medicamentos no país tem pouco a ver com a patente. “A Anvisa se preocupa com segurança e eficácia, e não com a existência de patente. Se proibiu, é porque tem receios e restrições sobre o medicamento”, diz.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Anvisa lembra que “para produtos que adentrem as fronteiras brasileiras existe fiscalização das unidades da Anvisa, além da Receita Federal, Polícia Federal e PRF em suas competências.”
Por: Metrópoles








