Está chegando um dos momentos mais temidos pelos pais de crianças e adolescentes em idade a escolar — a compra do material escolar. Às vezes, são listas longas, com itens caros ou mesmo difíceis de encontrar. Além das despesas, lojas lotadas, crianças pedindo tudo, o receio de estourar o orçamento…
No entanto, é importante saber que nem tudo o que aparece nas listas pode ser exigido pela escola. A legislação brasileira — especialmente a Lei Federal nº 12.886/2013 — estabelece limites claros para que a compra de material escolar não se torne uma cobrança indevida ou abusiva.
Segundo o Procon-SP, as instituições de ensino não podem exigir dos responsáveis itens que não sejam de uso individual e diretamente ligados às atividades pedagógicas do aluno, por exemplo. Isso significa que materiais usados coletivamente pela escola ou que fazem parte da infraestrutura da instituição não devem constar na lista enviada às famílias.
Além disso, a compra deve permitir liberdade de escolha do consumidor. As escolas não podem impor marcas específicas nem determinar que o material seja comprado em um local predeterminado. Estas práticas ferem o Código de Defesa do Consumidor.
O que a escola não pode exigir
De acordo com a legislação vigente e as orientações do Procon-SP, não devem constar na lista de material escolar:
Itens de uso coletivo (como material de higiene e limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool e detergente);
Materiais que atendem à manutenção ou administração da escola (como toner de impressora ou material de escritório);
Exigência de marca específica de produto;
Imposição de local determinado para compra, inclusive loja da própria escola.
As restrições existem porque itens que beneficiam a coletividade ou fazem parte do funcionamento da escola devem ser fornecidos pela própria instituição ou já estar contemplados nas mensalidades, não podendo ser repassados às famílias.
Embora a lei não traga uma lista fechada de todos os materiais proibidos, já que isso pode variar conforme a realidade de cada escola, há exemplos recorrentes que costumam aparecer em listas e não deveriam estar lá, como:
- Álcool gel
- Algodão
- Bandejas e copos descartáveis
- Grampeadores
- Material esportivo sem justificativa pedagógica
Para famílias e responsáveis, reconhecer essas práticas e saber exigir seus direitos pode fazer diferença no planejamento financeiro da volta às aulas. E caso a escola insista em itens indevidos, é recomendado procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon, para buscar orientação ou registrar a reclamação.
Comparar e pesquisar bastante é fundamental
O Procon-SP também destaca que, ao planejar as compras, não dá para evitar a pesquisa de preços, pelo menos, para quem pretende economizar. O levantamento anual do órgão comprova que o preço de um mesmo item pode variar muito entre estabelecimentos.
Em 2026 a diferença chegou a quase 276,92% para uma caneta esferográfica entre papelarias visitadas na cidade de São Paulo. Em uma loja, o mesmo item era vendido por R$ 1,30 e, em outra, por R$ 4,90. Embora esse seja um caso específico, somando pequenas variações em todos os itens da lista o impacto no orçamento pode ser significativo.
As dicas são antecipar a pesquisa, comparar preços em diferentes papelarias e na internet ou mesmo considerar compras coletivas entre famílias para tentar gastar menos.
Outro ponto que merece atenção é o reaproveitamento de materiais. Se houver produtos do ano anterior em bom estado, eles podem e devem ser usados novamente. Seu bolso agradece – e o planeta também!
Revista Crescer






