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Sikêra Jr é condenado por discurso homotransfóbico em programa

Sikêra Jr é condenado por discurso homotransfóbico em programa

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr, foi condenado à prisão por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo, por falas em um programa realizado em junho de 2021.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que denunciou Sikêra Jr por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa “Alerta Nacional”, em 25 de junho de 2021.

Segundo o MPF, o programa foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, ele criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.

A Justiça condenou Sikêra Jr a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia. Por preencher requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pelas seguintes medidas:

Na denúncia, o órgão acusatório sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.

O MPF ainda destacou que as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+, conduta equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT também ingressaram na ação penal movida pelo MPF na condição de assistentes de acusação.

Na sentença, a Justiça Federal considerou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”. A decisão ressaltou, ainda, que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Durante o julgamento, a defesa do apresentador alegou que o discurso questionado foi uma crítica direcionada exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Além disso, sustentou que ele teria atuado no exercício da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar. A decisão cabe recurso.

Por: CNN BRASIL

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