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Anvisa proíbe venda de doce de leite, azeite e sal grosso de 3 marcas; veja

Anvisa proíbe venda de doce de leite, azeite e sal grosso de 3 marcas; veja

Foto: Reprodução

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu, nesta quinta-feira (22), a venda de produtos das marcas São Benedito, Terra das Oliveiras e Marfim, que comercializam doce de leite, azeite e sal grosso, respectivamente.

Cada empresa que sofreu imposições como suspensão da comercialização, distribuição e consumo, apresentavam irregularidades em requisitos de composição, origem ou anúncio.

A CNN Brasil separou os principais detalhes da medida e te explica as determinações para cada uma das empresas. Entenda abaixo:

Doce de leite

O órgão de vigilância determinou o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025. O produto, da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda., foi proibido de ser vendido, distribuído e consumido.

Segundo a Anvisa, a medida ocorreu após o produto apresentar falta de identificação do lote. Além disso, reprovou no teste de determinação de ácido sórbico, pelo Lacen-DF (Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal).

O ácido sórbico é um conservante que tem o propósito de evitar que microrganismos causem deterioração nos alimentos.

Azeite de oliva

Já o azeite de oliva, que foi proibido e deve ser apreendido, é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. Após a determinação, o produto não pode ser mais comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.

A Anvisa informou que o motivo da proibição é porque o azeite tem origem desconhecida e tinha anúncios de venda na Shopee.

Além disso, a empresa importadora, JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar as atividades de forma voluntária.

Sal grosso

Por sua vez, o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, produto da empresa M Gomes Praxedes Ltda., teve apenas o lote 901124 proibido de ser vendido, distribuído e consumido.

De acordo com o órgão, a suspensão ocorreu após produto apresentar irregularidades em relação ao teste de teor de iodo. A comprovação foi feita por meio do Laudo de Análise Definitivo do Lacen-DF.

Ainda na determinação, a Anisa informou que o iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal de cozinha com o propósito de prevenir a deficiência desse elemento no organismo. A falta dele pode levar ao aumento da tireoide e ocasionar problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação.

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A Lei 1944/1953, sancionada pelo então presidente da República, Café Filho, em agosto de 1953, obriga a adição de iodo ao sal destinado ao consumo humano.

Por: CNN BRASIL

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