Quem diria que pagar – ou melhor, devolver – R$ 700 a uma apostadora por um suposto erro para registrar um jogo da Mega da Virada faria uma casa lotérica economizar? Essa é a estratégia da Loteria São Félix, no Pará: apesar de discordar da decisão da Justiça, descartou recorrer e preferiu encerrar a disputa.
Como a coluna revelou, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o estabelecimento a ressarcir a professora Maria Rita Brandão Pereira, que alegou ter pedido para apostar na Mega da Virada em 2024, só que a loteria registrou o bilhete como um jogo comum da Mega-Sena. A moradora de Marabá (PA) disse, no processo, que tentou resolver o imbróglio amigavelmente, sem sucesso.
À época, a Mega da Virada pagou R$ 635,4 milhões – um recorde até então, superado em 2025. Oito apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio.
De um lado, Rita Brandão argumentou que houve erro na prestação de serviço por supostamente não ter sido informada de que havia um bilhete próprio para jogar na Mega da Virada na ocasião. Do outro, a lotérica negou qualquer tipo de falha e rebateu que o estorno só poderia ser feito em caso de avaria na impressão.
Trata-se de uma decisão em primeiro grau. Mas, após “análise estritamente pragmática e econômica”, a defesa da casa lotérica avaliou que recorrer às instâncias superiores levaria o estabelecimento a arcar com gastos “significativamente maiores” do que os R$ 700.
“A Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial”, informou à coluna o advogado Fernando Oliveira.
Relembre a confusão entre Mega-Sena e Mega da Virada
Rita Brandão percebeu que não havia tentado a sorte na Mega da Virada enquanto ainda estava na loteria, em 11 de dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas. Não conseguiu. A professora entrou em contato com o estabelecimento por mensagens de texto. Em vão.
“Me desculpe, mas houve erro no atendimento sim (sic). Se eu verbalizei que era bolão da mega da virada e ela fez p o sorteio de hoje, ela errou sim (sic). E quanto ao fato de ter volantes da mega da virada, não é verdade que tinha no guichê onde eu fiz o preenchimento nem tão pouco (sic) havia qualquer informação de que o jogo da mega sena da virada só poderia ser feito em um volante específico”, escreveu a professora.
O sorteio da Mega-Sena em que a docente acabou por apostar em um jogo comum estava agendado para 12 de dezembro, um dia após a ida à loteria. Nenhum bilhete em todo o Brasil continha as seis dezenas sorteadas na data, e o montante acumulou para R$ 11 milhões.
“Importante ressaltar que, (sic) a Reclamada não se recusou a realizar qualquer estorno de má-fé, tampouco agiu com descaso. O procedimento de cancelamento ou estorno de bilhetes segue rigorosas normas operacionais da Caixa Econômica Federal, e só é autorizado nos casos de falha na comunicação do sistema ou erro de impressão (bilhete cortado pela impressora)”, frisou a defesa da loteria no processo.
As duas situações bastaram para que Rita Brandão acionasse o TJPA contra a Loteria São Felix menos de uma semana depois. No processo, obtido pela coluna, a professora pediu não só o ressarcimento bem como indenização por dano moral de R$ 3 mil por não ter conseguido jogar na Mega da Virada.
Na loteria, Rita Brandão apostou 20 cotas de R$ 35 cada. Os jogos continham oito números. Tudo para multiplicar as chances de ficar milionária supostamente na Mega da Virada.
O juiz Aidison Campos Sousa, que assinou a sentença em 2 de dezembro passado, acolheu parte do pedido: concedeu os R$ 700 de volta, com correção pelo IPCA, mas negou a indenização pelo suposto erro entre Mega-Sena e Mega da Virada. A Loteria São Felix comemorou a segunda parte da decisão.
Na avaliação do magistrado do TJPA, há uma relação de consumo – o jogo – entre a apostadora e a lotérica. Por isso, aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A causa é simples e não exige maiores digressões. […] Em se tratando de relação de consumo, é dever do prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da transação. A falha do preposto da lotérica em registrar a aposta na modalidade especial e a subsequente negativa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, que resultou na aquisição de um produto (aposta comum) diverso do que foi claramente solicitado pela consumidora”, assinalou Sousa.
Questionada pela coluna, Rita Brandão preferiu não comentar o caso mesmo após ser informada da vitória no TJPA.
O que diz a loteria
Leia a íntegra da nota emitida pela defesa da Loteria São Felix:
“Do ponto de vista jurídico, a sentença foi parcialmente acertada ao reconhecer expressamente a inexistência de ato ilícito e de dano moral, razão pela qual foi corretamente rejeitado o pedido de indenização extrapatrimonial formulado pela autora. Esse ponto da decisão confirma a tese defensiva apresentada pela lotérica desde o início do processo, no sentido de que não houve violação a direitos da personalidade nem qualquer conduta apta a ensejar reparação moral.
Por outro lado, a determinação de restituição dos valores foi fundamentada exclusivamente na preocupação do juízo em evitar eventual enriquecimento sem causa da lotérica, havendo, na sentença, o reconhecimento de que não houve prática ilícita ou falha grave na prestação do serviço. Ainda assim, a empresa entende que esse entendimento específico destoa da jurisprudência dominante sobre a matéria, especialmente no que diz respeito às regras que disciplinam apostas lotéricas regularmente registradas.
Apesar disso, a Loteria São Felix optou por acatar integralmente a decisão e não interpor recurso. A opção decorre de uma análise estritamente pragmática e econômica, uma vez que os custos inerentes à interposição de recursos às instâncias superiores seriam significativamente maiores do que ao valor da restituição determinados pelo juízo. Neste sentido, a decisão judicial será integralmente cumprida, com o integral ressarcimento dos valores, de acordo com a determinação judicial.
A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, com o respeito às decisões judiciais e com a transparência nas relações com seus clientes, ressaltando que apresentou, ao longo do processo, defesa técnica consistente e alinhada às normas aplicáveis ao setor”.
Por: Metrópoles






