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Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

Se você está planejando uma viagem internacional, fique atento: o Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens. Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.

As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro. A fiscalização, realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), analisa os riscos de diversos itens antes de liberá-los para entrada no país.

Os itens podem incluir:

A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que as novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

DECLARAÇÃO — O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.

O documento deverá conter as seguintes informações: descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência;  modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; e local de ingresso no território nacional.

A declaração também deverá incluir o prazo de validade da autorização de importação e a identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo:

– nome completo;

– número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;

– número do passaporte ou outro documento de viagem;

– prazo de validade da autorização de importação.

DESCARTE OBRIGATÓRIO — O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, em recipientes de descarte apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Por: Agência Gov

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