A morte de Miguel Abdalla Neto, de 76 anos, tio materno de Suzane von Richthofen, ocorrida no bairro do Campo Belo, em São Paulo, reacendeu o debate sobre os direitos sucessórios da sobrinha.
Embora Suzane tenha sido excluída da herança de seus pais por indignidade, a legislação brasileira estabelece critérios distintos para a sucessão de parentes colaterais, o que pode permitir que ela receba parte do patrimônio do tio.
Suzane von Richthofen tenta liberar corpo de tio, mas não consegue
Ordem de vocação hereditária e colaterais
De acordo com o Código Civil, a sucessão legítima segue uma ordem de preferência: descendentes, ascendentes, cônjuge e, por fim, os colaterais.
Miguel Abdalla Neto era irmão de Marísia von Richthofen, mãe de Suzane, e não foram divulgadas informações sobre a existência de filhos ou esposa da vítima.
Na falta de herdeiros drietos, os bens são destinados aos parentes considerados colaterais até o quarto grau. Dentro dessa classe, os irmãos têm preferência.
Como Marísia já é falecida, o direito de representação entra em vigor, permitindo que os filhos da irmã pré-morta — no caso, Suzane e Andreas von Richthofen — ocupem o lugar da mãe na partilha dos bens do tio.
O impacto da indignidade na sucessão
Suzane von Richthofen foi declarada indigna e excluída da sucessão de Manfred e Marísia von Richthofen por ter sido coautora do homicídio doloso contra seus pais.
Contudo, a exclusão por indignidade é restrita à herança da pessoa contra a qual o crime foi cometido ou seus familiares diretos previstos em lei.
Pela regra jurídica, a indignidade de Suzane em relação aos pais não se estende automaticamente à herança do tio.
Caso não haja testamento, a herança será dividida igualmente entre os sobrinhos por direito de representação, uma vez que, na ordem sucessória, os sobrinhos têm prioridade sobre outros parentes como os tios do falecido.
Atualmente, o corpo de Miguel foi liberado para uma prima, que se identificou como a parente mais próxima no momento da ocorrência policial.
Por: CNN BRASIL